A lei municipal de 10 de outubro de 1968, que levou o número
259, instituiu a Bandeira Municipal de Goianésia.
A Bandeira Municipal é descrita pela lei que a criou da
seguinte forma:
´Esquartelada em santar, sendo os quartéis de azul
constituídos por quatro faixas amarelas carregadas de sobre-faixas vermelhas,
dispostas duas em banda e em barra e que partem do vértice de um retângulo
amarelo central, onde o Brasão é aplicado.`
Também a justificativa e simbolismo é definido pela própria
lei de criação:
a) - De conformidade com a tradição heráldica portuguesa, da
qual herdamos os cânones e regras, as Bandeiras Municipais podem ser oitavadas,
sextavadas, esquarteladas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do
escudo e ostentado ao centro o Brasão Municipal.
b) - A Bandeira Municipal de Goianésia, obedecendo a essa
regra geral, sendo esquartelada em santar, isto é, constituídas por faixas
dispostas em banda e em barra.
c) - O Brasão ao centro da Bandeira representa o governo
Municipal e o retângulo amarelo onde é aplicado simboliza a própria cidade sede
do município; o amarelo simboliza em heráldica a glória, riquezas, esplendor,
grandeza, soberania e mando.
d) - As faixas amarelas carregadas de sobre-faixas vermelha,
que partes dos vértices do retângulo central dividindo a Bandeira em quartéis,
simboliza a irradiação do Poder Municipal a todos os quadrantes de seu
território. O vermelho é símbolo de amo, dedicação, intrepidez, audácia e
valentia.
e) - Os quartéis constituídos pelas faixas representam as
propriedades rurais existentes no território municipal; e o azul a cor
simbólica da Justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade.
Fonte: Prefeitura Municipal.
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